DIREITO PENAL, DIREITO PENAL ECONÓMICO, DIREITO PENAL FISCAL

  • representação de sociedades prejudicadas em procedimentos penais, incluindo ajuda na fase de preparação de notificações de infração;
  • ajuda na fase anterior ao julgamento;
  • representação da parte prejudicada em qualidade de demandante ou procurador auxiliar e ajuda em reivindicação dos direitos do cliente na etapa do procedimento judicial;
  • defesa da parte acusada em todo tipo de assuntos penais, nomeadamente: ajuda a pessoas detidas ou que se encontram em prisão preventiva, participação em sessões judiciais em que o tribunal reconhece o pedido de aplicação de prisão preventiva ou outros meios preventivos;
  • participação em interrogações na procuradoria e em tribunal;
  • elaboração de documentos processuais (queixas, recursos ao tribunal, recursos de cassação);
  • ajuda em negociações relacionadas com a desistência voluntária;
  • participação em processos perante o tribunal da 1.º e 2.º instância, assim como perante o Tribunal Supremo;
  • representação de condenados em procedimentos relacionados com suspensão da pena, adiamento da execução da pena e libertação condicional antecipada.